Um homem acusado de matar o genro em junho de 2012, na linha Castelhano, em Caçador, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mas aguardará decisão do recurso em liberdade. O júri popular aconteceu nesta sexta-feira, 11, no Fórum da Comarca de Caçador.
O júri, composto por cinco homens e duas mulheres, optou pela condenação de Hermínio Fragoso pelo crime de homicídio qualificado. Porém o juiz, Walter Santin Júnior, que presidiu os trabalhos, entendeu que ele poderia recorrer da sentença em liberdade, pois já estava solto.
O promotor de justiça, Gabriel Ricardo Zanon Meyer, que atuou na acusação insistiu na tese de homicídio qualificado, sendo este um crime hediondo. Para ele, o réu atacou a vítima Adelar Fortunato da Silva de surpresa.
A defesa foi feita pela advogada Márcia Helena da Silva que argumentou pela tese de legítima defesa, pedindo ao júri considerar o crime como lesão corporal seguida de morte, o que foi rejeitado pelos jurados.
Relembre o caso:
Segundo informações da época, os envolvidos moravam próximos e se reuniram para fazer um churrasco na casa de Hermínio. Lá consumiram bebida alcoólica e começaram uma discussão. Adelar entrou em via de fato com o cunhado, Paulo Fragoso, 31.
Vendo a briga que envolvia seu filho, Hermínio pegou uma faca e atingiu o genro. O golpe atingiu o coração e o pulmão da vítima. Adelar correu aproximadamente 300 metros até a sua casa. Ele morreu nos braços da mulher e da enteada.
Hermínio Fragoso dos Santos se refugiou na casa de outros familiares e foi preso pela Polícia Militar de Caçador na manhã seguinte ao dia do crime.