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Prefeitura promove treinamento para o uso da nota fiscal eletrônica
29/06/2012 17:35 - CAÇADOR ONLINE
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A Prefeitura de Caçador, por intermédio das Secretarias da Fazenda e da Administração promove um treinamento com vistas à futura implantação da nota fiscal eletrônica no Município. Este treinamento é destinado aos contabilistas e empresários prestadores de serviços no Município de Caçador, que estarão sujeitos à emissão da nota fiscal em meio eletrônico.
O evento será realizado no auditório da Casa da Cultura, no dia 03 de julho de 2012, com início às 14h, sendo ministrado pela equipe técnica encarregada do desenvolvimento e implantação do referido sistema.

Atualmente, tramita na Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o uso obrigatório da nota fiscal de prestação de serviços em meio eletrônico. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 156, II atribuiu a competência tributária aos municípios para instituir e cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que tem como fato gerador a prestação de serviços propriamente dita, ainda que o serviço prestado não se constitua na atividade preponderante do prestador, segundo disposto no caput do art. 1º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

O meio hábil a documentar a prestação dos serviços é a nota fiscal, a qual se constitui, de acordo com a legislação vigente e o ensinamento da melhor doutrina, em obrigação acessória, sobre o que dispõe o art. 113, § 2º do Código Tributário Nacional: “A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos”.

A emissão da nota fiscal se insere nesta categoria de obrigações sendo o meio que documenta a prestação de serviços, que se constitui no fato gerador da obrigação tributária principal, qual seja o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a Administração Fazendária terá o documento fiscal de existência exclusivamente digital, que será gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

O uso da tecnologia da informação como ferramenta para aprimorar a atividade fiscal, bem como o controle mais amplo e efetivo sobre as operações que se constituem fato gerador do ISSQN, não é novidade no âmbito desta Administração Municipal. Um bom exemplo disto é o uso da ferramenta denominada de “Livro Eletrônico” instituído pelo Decreto Municipal nº 3.719, de 02 de abril de 2007, ao qual estão obrigados a prestar declarações todos prestadores e tomadores de serviços, ainda que imunes ou isentos.

A adoção da tecnologia da informação na área da administração tributária, especificamente aquela referida no presente projeto de lei, não é um benefício exclusivo para o fisco municipal, como também o é para os contribuintes.

Ocorre que determinados órgãos integrantes da administração direta e indireta, bem como empresas privadas,vem começando a exigir a nota fiscal de prestação de serviços exclusivamente em meio eletrônico, de modo que a demora em implantar esta ferramenta pode prejudicar as empresas caçadorenses de prestação de serviços.

A maioria dos municípios no Brasil e em no Estado de Santa Catarina em particular, vem adotando a ferramenta a que se refere o presente projeto de lei, com o objetivo de facilitar a desburocratização tanto da tarefa de pagar o Imposto Sobre Serviços, por parte do contribuinte, quanto de sua fiscalização pela Administração Fazendária.

Solicitamos, no entanto, confirmar presença no evento, informando o número de participantes até o dia 02/07/2012, impreterivelmente, pelo e-mail: secadjfazenda@cacador.sc.gov.br ou tributacao@cacador.sc.gov.br.

 

 
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