A Assembleia Legislativa de SC coordenou um encontro entre a
Federação das Indústrias (Fiesc), a Secretaria da Fazenda (SEF), a Federação
Catarinense de Municípios (Fecam) e a Associação Catarinense de Empresas
Florestais (ACR) para buscar entendimento sobre a legislação que exige
inscrição estadual individual para os locais de exploração de produtos
naturais. No encontro, ficou acordado que a lei 18.632/2023 será revogada e, em
até 20 dias, a Fazenda apresentará uma proposta para atender as demandas dos
municípios.
A lei, que está suspensa, é objeto de preocupação das
entidades produtivas, já que cria uma burocracia avaliada como desnecessária.
“Atividades como a silvicultura estão entre as que sofreram os maiores impactos
negativos com a exigência da inscrição estadual individual. Sempre defendemos
que a ampla negociação e o entendimento entre as entidades era o melhor caminho
para evitar a burocratização com uma lei de difícil cumprimento,” afirma o
presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.
A norma atual exige inscrição separada para cada unidade
extrativa. No caso da silvicultura, por exemplo, a cada nova unidade de
reflorestamento, será necessária uma nova inscrição. Isso aumenta os custos
contábeis, com a manutenção dos sistemas de emissão de notas fiscais, sem
contar os custos administrativos na manutenção, controle e operacionalização
desses cadastros. Além da silvicultura, a lei impactou setores como madeira,
mobiliário e agronegócio.